Conheça a nova versão das tabelas de retenção na fonte de IRS para 2022
Foi no passado dia 23 de Fevereiro que as novas tabelas de retenção na fonte de IRS foram publicadas através dos Despachos 2390-A/2022 e 2390-B/2022.
Estas tabelas são relativas aos contribuintes residentes na Região Autónoma dos Açores e Continente.
Quando são aplicadas?
Apesar destes documentos terem sido publicados em Fevereiro, estas tabelas são aplicáveis aos ordenados de Março e meses seguintes.
As vantagens para o contribuinte
As vantagens para o contribuinte são essencialmente ao nível da redução da retenção na fonte, através do aumento dos patamares de cada percentagem. O maior impacto aplica-se aos casais em que há apenas um único titular de rendimentos.
Para além destas vantagens, há outros ajustes nas tabelas para corrigir situações em que os contribuintes acabavam por receber menos de ordenado líquido em 2022 do que em 2021.
Para visualizar e efectuar o download dos documentos, clique nos links abaixo: