AT vai multar faturas com ´prato do dia´
Restaurantes estão obrigados a descriminar as faturas
As parcelas das faturas têm de ser discriminadas, lembra Autoridade Tributária e Aduaneira.
A AT esclarece que as faturas dos restaurantes não podem incluir expressões como "prato do dia", "sobremesa do dia" ou "fruta do dia". Se encontrar casos destes vai aplicar multas.
Numa informação vinculativa, com a data de ontem, a Autoridade Tributária e Aduaneira lembra que as parcelas das faturas têm de ser discriminadas.
O problema está nas faturas que indicam uma taxa de IVA de 13% para o menu do dia, que inclui sobremesas e bebidas, sendo que estas têm IVA diferenciado.
Contactada pela TSF, a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) não quer por agora reagir a esta notícia. No entanto, fonte da AHRESP refere que está em permanente negociação com o ministério das Finanças sobre esta matéria.
Declara, ainda, que está empenhada na promoção de boas práticas fiscais e no combate à economia paralela.
FONTE: https://www.tsf.pt/economia/interior/fisco-vai-multar-restaurantes-que-apresentem-faturas-com-prato-do-dia-9351540.html